CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1542
O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais.
§ 1º A revogação do mandato não necessita chegar ao conhecimento do mandatário; mas, celebrado o casamento sem que o mandatário ou o outro contraente tivessem ciência da revogação, responderá o mandante por perdas e danos.

§ 2º O nubente que não estiver em iminente risco de vida poderá fazer-se representar no casamento nuncupativo.

§ 3º A eficácia do mandato não ultrapassará noventa dias.

§ 4º Só por instrumento público se poderá revogar o mandato.


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1542 do Código Civil: A Capacidade e o Casamento

O artigo 1542 do Código Civil estabelece os requisitos de capacidade para que uma pessoa possa se casar validamente no Brasil. Ele define a idade mínima para o matrimônio e as situações em que essa idade pode ser dispensada.

Idade Mínima para Casar

Em regra geral, a idade mínima para que alguém possa se casar é de 16 anos completos. A partir dessa idade, a pessoa é considerada capaz de contrair matrimônio, desde que não haja nenhum outro impedimento legal.

Exceções: Casamento por Autorização Judicial (Casamento em Idade Inferior)

O próprio artigo 1542 prevê uma exceção importante: a possibilidade de pessoas com menos de 16 anos se casarem. Para que isso ocorra, é necessária uma autorização judicial. Essa autorização não é automática e nem concedida a qualquer pedido.

Requisitos para a Autorização Judicial

A concessão da autorização judicial para o casamento de menores de 16 anos é uma medida excepcional e está condicionada a critérios rigorosos, que visam proteger o interesse superior do menor. Geralmente, os tribunais avaliam a situação de forma individualizada, considerando:

  • Gravidez: A gravidez da pessoa com menos de 16 anos é a principal causa que leva à concessão da autorização judicial. Nesses casos, o casamento visa proteger a criança que está por vir e garantir um núcleo familiar para ela.
  • Concordância dos pais ou representantes legais: É fundamental que os pais ou responsáveis legais do menor concordem com o casamento. Em algumas situações, pode ser necessária a oitiva do Ministério Público.
  • Avaliação do juiz: O juiz irá analisar a situação fática, a maturidade dos envolvidos, a viabilidade da relação e, principalmente, se o casamento representa o melhor interesse para o menor.

Importância do Artigo

O artigo 1542 é crucial para o Direito de Família, pois ele delimita quem pode ou não contrair matrimônio, protegendo os indivíduos, especialmente os mais jovens, de uniões precoces e não desejadas. Ao estabelecer a idade mínima e as exceções com a devida autorização judicial, o ordenamento jurídico busca equilibrar a autonomia individual com a proteção social.